
Guarantã do Norte/MT - A Juíza da Comarca de Guarantã do Norte, Drª. Leilamar Aparecida Rodrigues, expediu uma determinação judicial onde os veículos Jiricos estão expressamente proibidos de trafegar em vias publicas, estradas estaduais e federais do município. Os mesmos só poderão ser utilizados para circular nas propriedades rurais.
O prazo para que esta determinação seja cumprida termina no dia 07/10 deste ano, esta é uma lei federal aonde o município terá de se fazer cumprir a lei, ou terá de arcar com uma pena no valor de R$ 10.000,00 (dez Mil Reais) por dia.
Muitos acidentes já foram registrados, onde estiveram envolvido os jiricos e por outro lado estes veículos por ser artesanal não paga se imposto e acima de tudo não tem como se fazer a fiscalização dos mesmos.
O prazo para que esta determinação seja cumprida termina no dia 07/10 deste ano, esta é uma lei federal aonde o município terá de se fazer cumprir a lei, ou terá de arcar com uma pena no valor de R$ 10.000,00 (dez Mil Reais) por dia.
Muitos acidentes já foram registrados, onde estiveram envolvido os jiricos e por outro lado estes veículos por ser artesanal não paga se imposto e acima de tudo não tem como se fazer a fiscalização dos mesmos.
é muita máquina
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